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O contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vai passar a contar, a partir do próximo ano, com três opções de pagamentos: com desconto de 10% para quitação à vista até 15 de janeiro de 2019; em dez vezes, com primeira parcela paga também dia 15 de janeiro de 2019, ou sem desconto, com pagamento feito somente em 15 de outubro de 2019.
Os donos de veículos devem ficar atentos, pois a nova forma de pagamento é para todos os veículos, independente do final da placa.
O boleto para pagamento do imposto deve ser impresso no site www.sefaz.to.gov.br, link IPVA, a partir do dia 1º de janeiro.
Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela. Entretanto, o contribuinte do IPVA que quitou o exercício de 2018 está com o licenciamento em dia até 15 de outubro de 2019.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo as seguintes alíquotas constantes no artigo nº 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).
Frota
A frota tributável no Tocantins é composta por 597 mil veículos com os quais o governo estadual espera arrecadar em 2019 aproximadamente R$ 279 milhões.